O Processo
Em primeiro lugar deverá fazer um requerimento dirigido à Câmara Municipal, devendo constar o tipo de estabelecimento pretendido (facultativo).
Depois, para obter o licenciamento da construção deverá entregar o projecto de arquitectura na Câmara Municipal, com o parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros, e o projecto de instalação eléctrica com o parecer da Direcção Geral de Energia Favorável.
Aprovado o projecto de arquitectura a Câmara emitirá o alvará de licença de obras.
Depois da obra estar concluída e o estabelecimento estar equipado em condições de iniciar o funcionamento deverá requerer à Câmara Municipal uma vistoria para emissão da licença de utilização. O alvará de licença de utilização é emitido pelo presidente da câmara no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria.
Depois, para obter o licenciamento da construção deverá entregar o projecto de arquitectura na Câmara Municipal, com o parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros, e o projecto de instalação eléctrica com o parecer da Direcção Geral de Energia Favorável.
Aprovado o projecto de arquitectura a Câmara emitirá o alvará de licença de obras.
Depois da obra estar concluída e o estabelecimento estar equipado em condições de iniciar o funcionamento deverá requerer à Câmara Municipal uma vistoria para emissão da licença de utilização. O alvará de licença de utilização é emitido pelo presidente da câmara no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria.
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